Criação do Próprio Negócio
Atualizado: 31 de mar. de 2021
Qual o tipo de negócio/empresa ideal para si? Qual a melhor opção?
Existem já muitos artigos fiáveis sobre esta matéria que poderá pesquisar, queremos apenas acrescentar alguns pontos e reforçar outros que consideramos fundamentais. Mas não se esqueça; cabe a si decidir.

Existem várias formas de iniciar atividade:
- Trabalhador Independente
- Empresário em Nome Individual (ENI)
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade por Quotas
- Etc.
Mas o mais importante é perceber qual a mais adequada a si. Então terá primeiro de responder a algumas questões pertinentes:
Vai vender apenas serviços ou também produtos? Terá trabalhadores a seu cargo? A atividade tem um certo risco associado? Quanto vai faturar por ano?
Dependendo das suas respostas encontrará a melhor forma de iniciar atividade.
Trabalhador independente:
Como é sabido, é necessário iniciar atividade no portal das finanças na categoria de rendimentos profissionais, escolhendo a atividade ou atividades que irá faturar. Atenção que pode e deve abrir várias atividades caso preste diversos serviços. Se por exemplo irá exercer a atividade Advogado e irá também receber direitos de autor por um livro que escreveu, então deve abrir as atividades do código de IRS 6010 e do código CAE 90030, respetivamente. Na hora de emitir a fatura (antigo recibo verde) no portal das finanças opta pelo tipo de atividade a faturar.
Empresário em Nome Individual
Embora seja também um trabalhador independente tem de abrir atividade nas finanças na categoria de rendimentos empresariais sendo esta a forma mais simples de construir uma empresa.
Para além da prestação de serviços pode também vender produtos e contratar pessoas ao seu serviço.
É normalmente utilizada por exemplo pelos profissionais da restauração.
A faturação deve ser emitida através de programas de faturação e enviada mensalmente através do SAF-T à AT.
Não é necessário capital social para iniciar atividade e não há distinção entre o património pessoal e da empresa. Ou seja, o património pessoal responde pelas dívidas da atividade. Por este motivo não é aconselhável a atividades com um grande risco associado.
Sociedade Unipessoal e Sociedade por Quotas
Para constituir uma sociedade irá ser necessário certificado de admissibilidade, registo comercial, inscrição na segurança social, declaração de início de atividade nas finanças e depósito de capital social numa conta bancária aberta em nome da sociedade.
A grande diferença entre ambas é que a sociedade Unipessoal tem só um sócio, o que em termos de assembleias gerais os procedimentos jurídicos é bem mais simples, não dispensando no entanto a realização de atas, definição de estatutos, etc..
Um empresário não pode ter mais que uma sociedade Unipessoal.
Como qualquer sociedade é obrigada a dispor de contabilidade organizada pelo que implica a contratação de um contabilista certificado.
No entanto, em termos de risco a sociedade tem responsabilidade limitada, havendo a completa separação do património pessoal do negócio da empresa.